O CFS/T

 

Curso de Formação de Sargento Temporário

O CFST tem por objetivo formar militares para o cargo de 3º Sargento Temporário do Exército, estando aptos a comandar as pequenas frações dos pelotões e guarnições, além de chefiar equipes de sua Qualificação Militar, propiciando a iniciação e o treinamento indispensável para o desempenho da função de instrutor de corpo de tropa.

Para tanto, a instrução é dimensionada de forma a que o aluno venha adquirir conhecimentos, habilidades e destreza indispensáveis para exercer as funções de 3º Sargento nas respectivas QMS.

Desta forma, o CFST segue as diretrizes contidas nos programas e é conduzido em 02 (duas) fases distintas:

1ª Fase - Preparo Técnico-Profissional: funciona em um único grupamento de instrução, com duração de 04 (quatro) semanas de instrução (SI).

2ª Fase - Estágio de Aplicação: feita desempenhando as funções para as quais está sendo formado.

Apenas os cabos, e os soldados com CFC, estão habilitados a freqüentarem o CFST, cumpridas, ainda, as especificidades da legislação de pessoal.

Os oriundos do Curso de Formação de Sargentos Temporários (CFST) são denominados:

I - sargentos combatentes temporários (SCT), os oriundos das Armas e QMB; e

II - sargentos intendentes temporários (SIT), os oriundos do Sv Int

Os cursos de formação de Sgt Tmpr

I - funcionam durante o Período de Instrução Individual, sob coordenação das RM, observadas as diretrizes estabelecidas pelos comandos militares de área (C Mil A), com desenvolvimento regulado pelo COTer, por meio de Programas-Padrão de Instrução específicos; e

II - têm caráter eminentemente prático, visando a:

a) formar os Sgt Tmpr destinados a preencher, de maneira transitória, prática e econômica,  os claros de terceiros-sargentos, no serviço ativo, devendo ser realizado, em princípio, em OM operacionais;

b) habilitar o militar a ocupar cargos de 3º Sgt, da qualificação militar (QM) para a qual foi formado, que não exijam habilitação especial;

c) propiciar ao 3º Sgt Tmpr a iniciação e o treinamento indispensáveis para o desempenho das funções de monitor de tropa; e

d) assegurar, nas diferentes unidades de tropa, um efetivo proporcional entre os 3º Sgt de carreira e os 3º Sgt Tmpr, de acordo com o percentual estabelecido pela legislação específica

 

O candidato inscreve-se para a matrícula no CFST em sua própria OM.

 

Podem ser inscritos no CFST os Cb e Sd do EP que:

I - pertençam às qualificações militares exigidas pela legislação em vigor;

II - sejam voluntários;

III - venham a possuir, no máximo, três anos de serviço militar na data da conclusão do curso;

III - venham a possuir, no máximo, quatro anos de serviço militar na data da conclusão do curso; (Alterado pela Port nº 11-DGP, de 22 JAN 2014)

IV - estejam no comportamento “Bom”;

V - tenham concluído o:

a) nível de ensino exigido, até a data da matrícula; e

b) curso de formação de cabos (CFC), com aproveitamento;

VI - tenham conceito favorável de seu Cmt, Ch ou Dir

 

A seleção para o CFST é realizada pelo Cmt, Ch ou Dir OM, no mês anterior ao da incorporação dos conscritos, visando a proporcionar o preenchimento dos claros do EP deixados pelos alunos matriculados no curso.

 

Sempre que o número de candidatos exceder às necessidades da OM, deve ser observada a seguinte prioridade para a seleção:

I - conceito favorável do Cmt, Ch ou Dir OM;

II - grau do CFC;

III - possuidores de cursos e/ou estágios militares ou civis de interesse da Força;

IV - maior nível de escolaridade;

V - possuidores de cursos e/ou estágios de maior carga horária;

VI - resultado do último TAF; e

VII - resultado do Tiro de Instrução Básico(TIB).

 

Para a realização do CFST, as OM devem:

I - selecionar os candidatos;

II - efetivar a matrícula dos que se destinam aos cursos que funcionarão na própria OM;

III - indicar os candidatos aos CFST a serem realizados em outras OM, se for o caso; e

IV - exigir o preenchimento da Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior (AnexoD) e a Declaração de Voluntariado para o CFST (

 

Para a realização do CFST, as RM devem:

I - propor, ao respectivo C Mil A, a realização dos CFST, nas suas diversas formações, em determinada OM especializada e/ou específica, visando a economizar meios em pessoal e material e concentrar os efetivos;

II - informar os efetivos autorizados às OM onde serão realizados os cursos; e

III - verificar, junto ao respectivo C Mil A, a data para a promoção a 3º Sgt e informar às OM interessadas.

 O CFST não habilita o militar ao acesso às graduações superiores a 3º Sgt no serviço ativo do Exército, exceto nos casos de Mobilização.

 

O Cb ou Sd selecionado para realizar o CFST não é licenciado do serviço ativo,  sendo mantida a sua data de incorporação para fins de cálculo de tempo de efetivo serviço.

 

 

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